Da Campanha Adote um Vereador
("O pior analfabeto é o analfabeto político" Bertold Brecht)
sábado, 3 de janeiro de 2009
QUE VENHA 2009!!!
1 comentários:
Mara Gabrilli
disse...
Cara Vera Helena,
esclarecendo suas pertinentes dúvidas:
DÚVIDA 1: os recursos destinados às reformas das calçadas (referentes à lei segundo a qual a Prefeitura deve fazer reformas nas calçadas localizadas nas rotas estratégicas, que concentram serviços essenciais a população como escolas, hospitais, mercados, correios, entre outros), correspondem aos 2 milhões de reais destinados a todos os 55 vereadores e os 16 recém-eleitos? Ou, as melhorias das calçadas a serem realizadas pela emenda de R$ 2 milhões não se referem à lei das reformas nas calçadas? RESPOSTA: São 2 assuntos diferentes. A Lei 14.675/08, de minha autoria, sancionada em janeiro de 2008, institui o Programa Emergencial de Calçadas (PEC). O PEC determina as principais rotas para fazer e reformar calçadas na cidade tendo como critério os serviços essenciais que você menciona. Esta é uma das leis municipais que trata de calçadas. Por isso, questionei – ainda sem obter resposta – se os recursos de 70 milhões previstos no Orçamento (30 milhões da Secretaria de Transportes e mais 40 milhões da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras) atenderiam ao PEC. Sabemos que a Lei não está sendo cumprida como deveria: não foram reformadas todas as calçadas da primeira lista publicada pela Prefeitura (veja a relação de vias em: http://vereadoramaragabrilli.com.br/modules/news/article.php?storyid=136) e uma nova lista com mais vias a serem reformadas ainda não foi publicada. Destinei ainda mais 2 milhões, como emenda, às reformas calçadas esperando que o PEC seja cumprido e ajude a reformar mais calçadas (temos 10 mil quilômetros de calçadas em São Paulo. É muita coisa. Para ter um parâmetro a Av. Paulista tem 2,7 km). Essa é a emenda de minha autoria. As emendas dos outros 54 vereadores em exercício na ocasião, mais os 16 recém-eleitos, são da escolha de cada um deles. Cada vereador tem direito a R$ 2 milhões em emenda e também o direito de escolher qual seu destino.
DÚVIDA 2: explicar o seu projeto aprovado 814/2007 RESPOSTA: o projeto que aguarda sanção do Prefeito, obriga todos os veículos de passageiros e/ou ônibus que prestem serviços de concessão ou de permissão de transporte público no município de São Paulo a instalarem mecanismo de anúncio sonoro de parada dentro e fora do veículo, indicando o nome e número da linha, e qual é o próximo ponto de parada e itinerário. Isso atende a uma antiga reivindicação dos cegos, mas também será útil para os turistas, analfabetos e os mais distraídos. As empresas terão 1 ano para instalar o mecanismo em toda a frota.
DÚVIDA 3: explicar o episódio da malha fina e da aceitação posterior das contas da campanha (deixei o espaço para a senhora comentar, mas me esqueci de enviar o e-mail avisando, falha minha. Apesar de já ter postado no meu blog a sua carta ao Milton Jung e outras notícias do blog do jornalista da CBN referentes ao episódio.) RESPOSTA: Notei que publicou a carta que enviei ao Milton Jung esclarecendo o episódio e agradeço. Ainda encaminhei a você, em 5 de dezembro, o esclarecimento que enviei a toda a imprensa. No mesmo dia o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Exmo. Dr. Eduardo Rheingantz, propôs o acolhimento das contas prestadas, contrariando o a proposta de desaprovação do parecer da Unidade Técnica. No dia 9 de dezembro, o Juiz Eleitoral Exmo. Dr. Marco Antonio Martin Vargas aprovou por sentença as minhas contas de campanha. Na sentença afirma logo no início: “Apreciando as contas, segundo as disposições do art. 17 e seguintes da Lei Federal 9.504/07, bem como do art. 40 da Resolução TSE 22.715/2008, observei que se encontram em ordem, verificando-se a consistência dos dados e dos cálculos apresentados nas declarações trazidas a juízo.” Como já havia dito anteriormente, lamento que a análise técnica, meramente opinativa, produzida pela assessoria contábil da Justiça Eleitoral tenha se estendido para avaliações jurídicas que não se inserem nos aspectos técnico-contábeis, propiciando divulgação apressada pela imprensa. Por este motivo, estou entrando com uma interpelação judicial para pedido de explicações contra a analista que assina o parecer e o jornalista autor da matéria publicada pelo Jornal da Tarde.
Receba meus votos de um 2009 repleto realizações. Abs, Mara Gabrilli
1 comentários:
Cara Vera Helena,
esclarecendo suas pertinentes dúvidas:
DÚVIDA 1: os recursos destinados às reformas das calçadas (referentes à lei segundo a qual a Prefeitura deve fazer reformas nas calçadas localizadas nas rotas estratégicas, que concentram serviços essenciais a população como escolas, hospitais, mercados, correios, entre outros), correspondem aos 2 milhões de reais destinados a todos os 55 vereadores e os 16 recém-eleitos? Ou, as melhorias das calçadas a serem realizadas pela emenda de R$ 2 milhões não se referem à lei das reformas nas calçadas?
RESPOSTA: São 2 assuntos diferentes. A Lei 14.675/08, de minha autoria, sancionada em janeiro de 2008, institui o Programa Emergencial de Calçadas (PEC). O PEC determina as principais rotas para fazer e reformar calçadas na cidade tendo como critério os serviços essenciais que você menciona. Esta é uma das leis municipais que trata de calçadas. Por isso, questionei – ainda sem obter resposta – se os recursos de 70 milhões previstos no Orçamento (30 milhões da Secretaria de Transportes e mais 40 milhões da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras) atenderiam ao PEC. Sabemos que a Lei não está sendo cumprida como deveria: não foram reformadas todas as calçadas da primeira lista publicada pela Prefeitura (veja a relação de vias em: http://vereadoramaragabrilli.com.br/modules/news/article.php?storyid=136) e uma nova lista com mais vias a serem reformadas ainda não foi publicada.
Destinei ainda mais 2 milhões, como emenda, às reformas calçadas esperando que o PEC seja cumprido e ajude a reformar mais calçadas (temos 10 mil quilômetros de calçadas em São Paulo. É muita coisa. Para ter um parâmetro a Av. Paulista tem 2,7 km). Essa é a emenda de minha autoria. As emendas dos outros 54 vereadores em exercício na ocasião, mais os 16 recém-eleitos, são da escolha de cada um deles. Cada vereador tem direito a R$ 2 milhões em emenda e também o direito de escolher qual seu destino.
DÚVIDA 2: explicar o seu projeto aprovado 814/2007
RESPOSTA: o projeto que aguarda sanção do Prefeito, obriga todos os veículos de passageiros e/ou ônibus que prestem serviços de concessão ou de permissão de transporte público no município de São Paulo a instalarem mecanismo de anúncio sonoro de parada dentro e fora do veículo, indicando o nome e número da linha, e qual é o próximo ponto de parada e itinerário. Isso atende a uma antiga reivindicação dos cegos, mas também será útil para os turistas, analfabetos e os mais distraídos. As empresas terão 1 ano para instalar o mecanismo em toda a frota.
DÚVIDA 3: explicar o episódio da malha fina e da aceitação posterior das contas da campanha (deixei o espaço para a senhora comentar, mas me esqueci de enviar o e-mail avisando, falha minha. Apesar de já ter postado no meu blog a sua carta ao Milton Jung e outras notícias do blog do jornalista da CBN referentes ao episódio.)
RESPOSTA: Notei que publicou a carta que enviei ao Milton Jung esclarecendo o episódio e agradeço. Ainda encaminhei a você, em 5 de dezembro, o esclarecimento que enviei a toda a imprensa. No mesmo dia o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Exmo. Dr. Eduardo Rheingantz, propôs o acolhimento das contas prestadas, contrariando o a proposta de desaprovação do parecer da Unidade Técnica.
No dia 9 de dezembro, o Juiz Eleitoral Exmo. Dr. Marco Antonio Martin Vargas aprovou por sentença as minhas contas de campanha. Na sentença afirma logo no início: “Apreciando as contas, segundo as disposições do art. 17 e seguintes da Lei Federal 9.504/07, bem como do art. 40 da Resolução TSE 22.715/2008, observei que se encontram em ordem, verificando-se a consistência dos dados e dos cálculos apresentados nas declarações trazidas a juízo.”
Como já havia dito anteriormente, lamento que a análise técnica, meramente opinativa, produzida pela assessoria contábil da Justiça Eleitoral tenha se estendido para avaliações jurídicas que não se inserem nos aspectos técnico-contábeis, propiciando divulgação apressada pela imprensa. Por este motivo, estou entrando com uma interpelação judicial para pedido de explicações contra a analista que assina o parecer e o jornalista autor da matéria publicada pelo Jornal da Tarde.
Receba meus votos de um 2009 repleto realizações.
Abs, Mara Gabrilli
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