quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Entre leis e salsichas

"CCJ analisou 64 projetos

Desses projetos, 15 tiveram os pareceres de legalidade aprovados

Juvenal Pereira
CCJ Vereadores analisaram 64 projetos

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislativa Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, reunida nesta quarta-feira (05/08), analisou 64 projetos. Desse total, 15 tiveram os pareceres de legalidade e constitucional aprovados, 31 tiveram os pedidos de adiamento de votação aprovados e dois ficaram pendentes de votação. Os demais foram considerados ilegais ou inconstitucionais.
Tiveram aprovados os pareceres de legalidade e constitucionalidade os seguintes projetos:


PL 159/09, dos vereadores Claudinho (PSDB), Donato (PT), Eliseu Gabriel (PSB), José Police Neto (PSDB), Mara Gabrilli (PSDB), Natalini (PSDB), Paulo Frange (PTB) e Penna (PTB);,
PL 080/95, do vereador Wadih Mutran (PP);
PL 273/97, do ex-vereador Carlos Neder;
PL 269/09, do vereador Floriano Pesaro (PSDB);
PL 649/08, do vereador Toninho Paiva (PR);
PL 062/99, do vereador Wadih Mutran;
PL 154/09, do vereador Cláudio Prado (PDT);
PL 269/09, do vereador Floriano Pesaro;
PL 649/08, do vereador Toninho Paiva;
PL 032/09, do vereador Kamia (DEM);
PL 156/09, do vereador Adolfo Quintas (PSDB);
PL 160/00, do vereador Wadih Mutran;
PL 051/08, do vereador Cláudio Prado;
PL 239/09, do vereador Atílio Francisco (PRB);
PL 135/09, da vereadora Sandra Tadeu (DEM);
PL 115/09, da vereadora Sandra Tadeu e
PL 427/09, do vereador Carlos Bezerra (PSDB).

Participaram da reunião os seguintes vereadores: Agnaldo Timóteo (PR), Celso Jatene (PTB), Gabriel Chalita (PSDB), João Antonio (PT), Abou Anni (PV), Ushitaro Kamia (DEM), José Olímpio (PP) e Natalini (PSDB)."

Fonte: site da Câmara Municipal

Interessante que alguns dos projetos aprovados segundo a notícia acima simplesmente não existem, ao menos eu não consegui encontrá-los no site, mesmo quando pelo link - pois alguns nem link têm. Desses 15 projetos aprovados, contei pelo menos quatro projetos referentes à mudança ou denominação de nomes de logradouros sendo dois do vereadorToninho Paiva (PR). O projeto mais estranho aprovado, ao menos para mim, é o seguinte:

Pesquisa por: PL 051/08
Projeto de Lei nº 51/2008 de 14/02/2008
INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL E
MORAL NOS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E GUARDA CIVIL
METROPOLITANA DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): CLÁUDIO PRADO
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP2 Data: 04/03/2009 | Recebimento-> Área: JUST Data: 04/03/2009


O projeto da Mara Gabrilli aprovado é o seguinte:

Projeto de Lei nº 159/2009 de 26/03/2009
ALTERA A LEI 11.774, DE 18 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA)
Autor(es): MARA GABRILLI e JOSÉ POLICE NETO e PENNA e NATALINI e CLAUDINHO DE SOUZA e DONATO e ELISEU GABRIEL e PAULO FRANGE
Fase da tramitação: Envio-> Área: PESQUISA Data: 08/04/2009 | Recebimento-> Área: JUST Data: 08/04/2009

L : 159/09
Autor : DONATO, CLAUDINHO DE SOUZA, ELISEU GABRIEL, NATALINIM, JOSÉ POLICE NETO, MARA GABRILLI, PAULO FRANGE E PENNA
Sessão : 019-SO
D.O.M. de : 27/3/2009

Descrição :
““Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”
§ 1º - O Grupo de Gestão será composto da seguinte maneira:
a) 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização, que presidirá o Grupo.
b) 1 (um ) representante da cada uma das seguintes Secretarias Municipais: SEMPLA, FINANÇAS, VERDE E MEIO AMBIENTE, SEHAB, SIURB e a Subprefeitura da Lapa;
c) 1 (um) representante de cada uma das entidades da sociedade civil a seguir descritas: Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Instituto de Engenharia - IE, Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP, Sindicato da Habitação - SECOVI, Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - SP, Sociedade Amigos de Vila Pompéia, Associação Comercial da Lapa, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP-OESTE, União dos Movimentos de Moradia e Associações de moradores das favelas contidas no perímetro da Operação.
§ 2º - Nenhuma intervenção poderá ser realizada no âmbito da Operação Urbana sem manifestação e concordância do grupo de Gestão.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

0 comentários: